Nesta quinta-feira (27), a Justiça Estadual acatou o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos Promotores de Justiça Isaac Sacramento Silva e Patrícia Medrado Assmann, e concedeu liminar suspendendo o Festival de Verão de Cametá, que seria realizado entre os dias 28 e 30 de julho.
A decisão deferindo o pedido de tutela antecipada recursal foi proferida pelo Desembargador Mairton Marques Carneiro, que acolheu os argumentos do Ministério Público do Estado. A liminar requerida em Ação Civil Pública havia sido indeferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Cametá. A Promotoria de Justiça recorreu por considerar a decisão inicial insatisfatória, dado o contexto social em que o Município se encontra.
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O Festival, cujo custeio pelo Poder Público é de cerca de R$1,5 milhões de reais, ocorreria em um momento em que a gestão de Cametá se depara com Ações Civis Públicas e procedimentos extrajudiciais por parte do Ministério sobre a ineficiente prestação de serviços de áreas como educação e saúde, entre outras.
Os Promotores de Justiça argumentaram também o fato do Município ter decretado situação de emergência no dia 27 de março de 2023, no qual uma das justificativas seria não dispor de recurso financeiros específicos para ações de defesa civil a fim de conter os danos e prejuízos causados pelas chuvas intensas, recorrendo ao apoio financeiro dos Governo Estadual e Federal.
“O referido decreto de emergência tem o prazo de validade de 180 meses, portanto o Cametá ainda se encontra amparado pela 'Situação Emergencial', o que se mostra incompatível com a realização de evento artístico que demanda considerável dispêndio de recursos financeiros.”, afirma o Desembargador Mairton Marques Carneiro ao analisar o caso.
Dessa forma, o Poder Judiciário acatou o recurso do MPPA em segunda instância e determinou a suspensão do “Festival de Verão”, que estava programado para ocorrer nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2023, e, consequentemente, determinar que Cametá se abstenha de efetuar quaisquer novos pagamentos/transferências financeiras decorrentes dos serviços necessários à realização das apresentações, bem como suspender todos os serviços necessários a realização do evento (montagem de palco, som, iluminação, entre outros)
Em caso de descumprimento foi deterrminada a aplicação de multa no valor de R$ 150 mil reais.
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