Por meio de uma Medida Provisória (MP n°1.182/2023 ), publicada no Diário da União nesta terça-feira (25), o Governo Federal encaminha a regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil.
Além disso, o governo enviou para o Congresso Nacional, um Projeto de Lei, que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado, que ficaram popularmente conhecidos como bets no Brasil.
O texto visa definir regras mais claras para o mercado por quota fixa, criado pela Lei nº 13.756/2018. Com isso, o governo consegue "suprir" a falta de regulamentação que havia desde a criação. Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas dos textos da MP e do PL.
O que o governo quer a partir dos texto é garantir que o mercado seja mais transparente, confiável e seguro para os apostadores.
Assim, a MP prevê uma série de meios para coibir as manipulações nas apostas, além dos impostos que as casas terão de pagar.
"A arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa. Estimamos algo na casa de R$2 bilhões por ano", disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
De acordo com o governo, com o mercado totalmente regulado e em pleno funcionamento, há um potencial de arrecadação anual entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
"Esta é mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro, que ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservar a integridade esportiva, no seu sentido mais amplo, enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda sociedade. Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto", defendeu a ministra do Esporte, Ana Moser.
Desde o início do ano, o governo vem tentando criar meios para regulamentar o mercado. Os texto apontam que apenas empresas habilitadas poderão receber apostas de eventos esportivos oficiais, que são organizados por federações, ligas ou confederações. As que não estiverem de acordo com os critérios serão consideradas ilegais e proibidas.
Repasse
As empresas deverão destinar 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.
A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais.
Outras regras
Além disso, os textos também preveem que as empresas terão de realizar ações informativas e de conscientização de apostadores, para evitar o vício em jogos e problemas com a saúde mental. Também terão regras relacionados a marketing e publicidade.
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