![O homem havia sido demitido em março de 2015 Imagem ilustrativa da notícia Homem é demitido por "não socializar" no trabalho](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/780000/750x400/marc-mueller-pexels_00785061_0_-t.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F780000%2Fmarc-mueller-pexels_00785061_0_.jpg%3Fxid%3D2490589&xid=2490589)
![O homem havia sido demitido em março de 2015](https://cdn.dol.com.br/img/inline/780000/marc-mueller-pexels_00785061_0_.jpg?xid=2490592)
Um trabalhador foi demitido sem justa causa por não ser “divertido” o suficiente e por “não socializar” com os colegas da empresa onde trabalhava, a Cubik Partners, em Paris, na França. Diante da decisão inacreditável adotada pela empresa, o homem, identificado como Sr. T, ingressou com uma ação judicial.
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A demissão aconteceu em 2015 e o caso se arrastava por todo esse tempo até que, na última semana, a Justiça francesa determinou que a empresa, especializada em consultoria de gestão, pagasse ao Sr. T o valor de 3 mil euros (ou R$ 16,5 mil na cotação atual).
Entenda
Quando demitido, em março de 2015, a empresa havia alegado que o ex-funcionário não participava do happy hour e das atividades de socialização com os colegas de trabalho, alegando que o homem não era divertido. Formalmente, a alegação fornecida pela empresa foi “incompetência profissional”.
Contratado como consultor sênior em fevereiro de 2011 e promovido a diretor em fevereiro de 2014, Sr. T argumentou que a cultura “divertida” da empresa era resumida em “práticas humilhantes e intrusivas”, incluindo simulação de atos sexuais, apelidos grosseiros e até a exigência de que dividisse a cama com outro funcionário no horário de trabalho.
Justificativa
Em resposta, a empresa Cubik Partners afirmava que a “abordagem divertida” era usada em atividades de construção de equipes, uma forma que, segundo eles, seria para encorajar os funcionários a se reunirem em pubs após o expediente.
O julgamento foi realizado em novembro desse ano e o Tribunal de Cassação em Paris determinou que o homem tinha direito à “liberdade de expressão”, o que incluía se recusar a participar de atividades sociais. Ou seja, a empresa não poderia demitir o funcionário só porque ele não queria sair com os colegas.
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