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SESSÃO HISTÓRICA

Reforma tributária é aprovada em 1º turno por 382 votos

O texto-base precisava de 308 votos para ser aprovado

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Imagem ilustrativa da notícia Reforma tributária é aprovada em 1º turno por 382 votos camera O resultado da votação foi divulgado na noite desta quinta-feira (06) | Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, na noite desta quinta-feira (06), o texto-base da proposta da reforma tributária. Foram 382 votos a favor e 118 contrários — uma votação considerada histórica. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), eram necessários, no mínimo, 308 votos. A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno.

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Para que a reforma tributária fosse aprovada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), precisaram ceder às diversas exigências dos pares. Em 24h, o texto original — apresentado há duas semanas —, ficou desfigurado.

Acompanhe ao vivo:

Várias concessões

A maior parte das demandas exigidas por quem era contrário à proposta foi aprovada. A exemplo do agro e dos supermercados que foram atendidos com a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero.

Outra atitude tomada pelo deputado Ribeiro, na tentativa de agilizar a aprovação do texto-base, foi reduzir ainda mais a alíquota para um grupo de setores, mercadorias e atividades, como saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo, produtos agropecuários e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

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Dessa forma, o imposto para esse grupo de favorecidos será 60% menor do que para os demais contribuintes. Antes, a tributação era 50% mais baixa.

Outros setores beneficiados pela alíquota reduzida estão: produção jornalística e audiovisual nacionais; os setores de hotelaria, parques temáticos e de diversão; restaurantes e aviação regional.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

Tributos extintos

IPI (federal)

PIS (federal)

Cofins (federal)

ICMS (estadual)

ISS (municipal)

Tributos criados

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal

IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal

Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

Alíquotas

Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 50% de redução para os seguintes setores:

serviços de educação

serviços de saúde

dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

medicamentos e produtos de saúde menstrual

serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário

produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:

- Isenção para transporte coletivo

- Recução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos

- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni

- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

- Cashback

- Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda

Fundos

- Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais

- Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)

- Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício

Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:

- 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;

- 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)

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