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ZERO FUMAÇA

Vereador defende proibição de cigarros eletrônicos em Belém

O objetivo principal desse da PL apresentada pelo vereador Pablo Farah é proibir o uso desses itens em locais de uso coletivo, públicos e privados, para proteger a população contra os riscos à saúde associados ao uso desses produtos.

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Imagem ilustrativa da notícia Vereador defende proibição de cigarros eletrônicos em Belém camera | Agência Belém

Nesta terça-feira (17), o vereador Pablo Farah apresentou o Projeto de Lei que visa proibir o uso de cigarros, vapes e pods (cigarros eletrônicos) em espaços de uso público na cidade de Belém, sejam eles públicos ou privados.

Segundo o parlamentar, essa medida está alinhada com a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996, que reforça a proibição desses produtos em ambientes fechados de uso coletivo, sejam eles privados ou públicos. Além disso, está em consonância com a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que estabelece sanções para aqueles que fornecerem esses produtos a crianças e adolescentes.

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Farah afirma que o objetivo principal desse PL é "proteger a população contra os riscos à saúde associados ao uso desses produtos, os quais representam uma ameaça significativa, especialmente para os jovens brasileiros". A medida visa garantir um ambiente saudável e livre de fumaça, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida de todos os cidadãos de Belém.

Conforme o PL, "nos locais previstos nos parágrafos deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela fiscalização, bem como será proibida a presença de cinzeiros nestes locais".

Locais onde é permitido o fumo:

- Locais de Culto Religiosos em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;

- Instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;

- Vias públicas e os espaços ao ar livre;

- Residências;

Multa

Ainda conforme o documento, quem não obedecer à lei pagará multa de R$1.000,00, sendo dobrada em caso de reincidência.

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