Em decisão monocrática, a desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento, da segunda turma de direito público do Tribunal de Justiça do Pará, atendeu a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado, através da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, e determinou, sob a alegação de dano ambiental, a interdição do cemitério Parque da Eternidade, localizado em Marituba.
A decisão do agravo de instrumento ocorreu no dia 10 de março deste ano. O MPPA requeria a paralisação imediata das atividades de sepultamento e venda de jazigos e planos funerários, permitindo apenas as atividades de visitação de parentes e manutenção do cemitério, sob pena de multa em caso de realização de sepultamento no valor de R$ 20 mil.
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Além disso, solicitou que o Cemitério realizasse suas atividades em local adequado, devidamente aprovado pelos órgãos de fiscalização ambientais do estado e município, ao mesmo tempo em que recupere integralmente os danos ambientais verificados pelas atividades no cemitério em sua localização atual. Os serviços no cemitério estariam contaminando o meio ambiente, especialmente os corpos hídricos, de acordo com o MPPA.
HISTÓRICO
Em fevereiro de 2020, o Ministério Público do Estado do Pará, através da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, propôs Ação Civil Pública pleiteando a imposição de obrigações para a regularização das atividades do Cemitério Parque da Eternidade.
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O Juízo da 2ª Vara Cível de Marituba, na decisão proferida em agosto de 2022, deferiu parcialmente os pedidos de tutela de urgência requeridos pelo MPPA, não acolhendo o pedido de paralisação das atividades de sepultamento e venda de jazigos.
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