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BENEFÍCIO

Revisão INSS: Veja como aumentar o valor da sua aposentadoria

Períodos de trabalho não registrados no CNIS, contribuições e decisões trabalhistas podem ser analisados; em alguns casos, revisão pode alterar o benefício

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Imagem ilustrativa da notícia Revisão INSS: Veja como aumentar o valor da sua aposentadoria camera Revisão do INSS pode aumentar o valor da aposentadoria em alguns casos. Veja quais períodos, contribuições e informações podem ser analisados pelo segurado. | Reprodução/Shutterstock

O valor de uma aposentadoria do INSS pode ser alterado por meio de uma revisão quando o segurado identifica um erro no cálculo original ou consegue comprovar uma informação que não foi considerada na concessão do benefício.

Entre os dados que podem ser revisados estão períodos de trabalho que não aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), contribuições previdenciárias e decisões trabalhistas que tenham impacto sobre o benefício. Um período de atividade profissional sem carteira assinada também pode ser reconhecido, desde que existam provas que comprovem o trabalho.

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O CNIS reúne informações sobre o histórico profissional e as contribuições do segurado, mas os registros podem estar incompletos. Por isso, é importante conferir se todos os períodos de trabalho foram incluídos no cadastro.

Algumas atividades que podem fazer diferença no cálculo são o trabalho rural, o serviço militar, períodos de trabalho no exterior em países que possuem acordo previdenciário com o Brasil e atividades exercidas como menor aprendiz.

Também é possível verificar contribuições feitas como Microempreendedor Individual (MEI), autônomo ou segurado facultativo. Se o período for comprovado e reconhecido pelo INSS, ele poderá ser incorporado ao histórico previdenciário.

Trabalho sem carteira assinada pode entrar na revisão

Quem trabalhou sem registro também pode ter esse período reconhecido pelo INSS. Para isso, é necessário apresentar provas da atividade exercida. O reconhecimento pode ser solicitado diretamente ao instituto ou ocorrer a partir de uma decisão da Justiça do Trabalho.

Depois que o vínculo é reconhecido, o período pode ser considerado pelo INSS. Dependendo da situação, isso pode modificar o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor da aposentadoria.

Decisões trabalhistas que reconheçam vínculo empregatício, salário ou outro valor que não tenha sido considerado no cálculo original também podem servir de base para um pedido de revisão.

Outro ponto que merece atenção é o caso de quem exerceu mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo. As contribuições referentes ao mesmo período devem ser conferidas porque, conforme as regras previdenciárias aplicáveis, elas podem influenciar o cálculo do benefício.

Atividade especial e trabalho rural

Quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas também pode verificar se há possibilidade de reconhecimento de período de atividade especial. Em determinadas situações, períodos trabalhados antes de 13 de novembro de 2019 podem ser convertidos em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição.

O trabalho rural realizado antes de novembro de 1991 também pode ser reconhecido em determinadas situações e deve ser analisado no histórico previdenciário do segurado.

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Qual é o prazo para pedir a revisão do INSS?

Em muitos casos, o prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos após a concessão da aposentadoria. A regra, porém, não se aplica da mesma forma a todas as situações.

Para identificar se há possibilidade de revisão, o segurado deve consultar documentos como a carta de concessão, a memória de cálculo e o CNIS. Essas informações devem ser comparadas com o histórico completo de trabalho e de contribuições.

A existência de uma revisão não significa que o benefício será aumentado automaticamente. Para que o valor da aposentadoria seja alterado, é necessário comprovar um erro ou uma informação relevante que tenha impacto efetivo no cálculo.

Entre as principais modalidades de aposentadoria do INSS estão a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, especial e rural. Cada uma possui requisitos específicos, que devem ser considerados na análise de eventual revisão.

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