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DIREITOS TRABALHISTAS

Plano de saúde deve ser mantido durante afastamento do emprego?

Cancelar o plano de saúde de um funcionário afastado pode gerar questionamentos judiciais e até condenações para as empresas.

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Imagem ilustrativa da notícia Plano de saúde deve ser mantido durante afastamento do emprego? camera A manutenção do plano de saúde durante afastamento do emprego é garantia trabalhista | Reprodução/Magnific

Quando um trabalhador precisa se afastar das atividades por motivo de doença ou acidente, uma das dúvidas mais comuns é sobre a continuidade do plano de saúde oferecido pela empresa. A resposta, em regra, é positiva: o benefício deve ser mantido durante o período de afastamento, garantindo ao empregado acesso à assistência médica justamente em um momento de maior necessidade.

A proteção é válida para quem recebe benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Nesses casos, embora o contrato de trabalho fique suspenso, o vínculo empregatício continua existindo, o que impede alterações prejudiciais em benefícios já concedidos ao trabalhador.

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O entendimento tem como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe mudanças unilaterais que resultem em prejuízos ao empregado. Dessa forma, a empresa não pode simplesmente cancelar o plano ou reduzir coberturas enquanto o profissional estiver afastado.

Além disso, a garantia não se restringe aos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A Justiça do Trabalho também vem reconhecendo o direito à manutenção do plano para empregados afastados por doenças comuns, sem relação direta com a atividade profissional.

Outro ponto importante é que a operadora do plano não pode impor restrições adicionais, reduzir a rede credenciada ou alterar as condições contratadas durante o período de afastamento. O benefício também continua valendo para os dependentes já cadastrados.

Como fica a coparticipação?

Em muitos planos empresariais, o trabalhador contribui com parte dos custos por meio da chamada coparticipação. Como o salário deixa de ser pago pela empresa durante o recebimento do benefício previdenciário, surge a dúvida sobre como essa cobrança deve ser feita.

Nesses casos, a empresa pode estabelecer outra forma de pagamento, como boleto bancário ou transferência. Entretanto, é necessário comunicar previamente o empregado e formalizar a cobrança para evitar conflitos futuros.

E após a aposentadoria?

A situação muda quando ocorre a aposentadoria comum e o encerramento do vínculo empregatício. Nessa hipótese, a legislação prevê a possibilidade de permanência no plano de saúde empresarial por um período determinado, desde que o ex-funcionário assuma integralmente o pagamento das mensalidades.

A regra busca garantir uma transição mais segura para quem deixa o mercado de trabalho, preservando o acesso à assistência médica por algum tempo após a aposentadoria.

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Atenção aos direitos

Especialistas recomendam que trabalhadores afastados acompanhem a situação de seus benefícios e procurem orientação caso identifiquem qualquer alteração indevida no plano de saúde. Como o acesso a tratamentos e consultas pode ser fundamental durante o período de recuperação, a manutenção da assistência médica é considerada uma importante proteção ao empregado.

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