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Aposentados têm até 20/05 para se adequar à nova regra do INSS; saiba qual

Contratos passam a exigir validação biométrica e bloqueio automático após cada operação

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Imagem ilustrativa da notícia Aposentados têm até 20/05 para se adequar à nova regra do INSS; saiba qual camera A adequação pode ser feita pelo aplicativo | Reprodução

O crédito consignado, que se tornou uma das principais modalidades de empréstimo entre aposentados e pensionistas, passou por mudanças nas regras de contratação pelo governo federal. A partir de 20 de maio de 2026, o processo para liberação desse tipo de crédito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será mais rígido e totalmente dependente de validação digital.

A principal alteração é a obrigatoriedade de confirmação biométrica após a solicitação do empréstimo. O beneficiário deverá autenticar a operação por reconhecimento facial ou digital diretamente no aplicativo Meu INSS. Caso essa etapa não seja concluída dentro de um prazo de até cinco dias, o contrato será automaticamente invalidado.

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O sistema também passa a exigir que o usuário tenha biometria cadastrada em bases oficiais. Quem ainda não possuir registro em documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Justiça Eleitoral deverá utilizar a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para acessar serviços como o consignado.

As mudanças fazem parte de um pacote de medidas de segurança adotado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de reduzir fraudes e aumentar o controle sobre descontos e contratos feitos diretamente na folha de pagamento. Entre 2019 e 2024, irregularidades nesse tipo de operação atingiram milhões de beneficiários, segundo dados oficiais.

Além da etapa de biometria, o novo modelo traz outras travas de segurança. Após cada contratação, o benefício ficará automaticamente bloqueado para novos empréstimos, exigindo desbloqueio específico caso o segurado queira contratar novamente. Também fica proibida a contratação por telefone ou por meio de terceiros, como procurações.

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Outro ponto reforça a transparência do processo: cada operação deverá ser informada ao beneficiário, que poderá contestar cobranças ou contratos suspeitos pelos canais oficiais de atendimento.

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