Em um cenário em que a relação entre trabalho e bem-estar ganha cada vez mais espaço no debate público, mudanças recentes na legislação brasileira reforçam a importância de equilibrar produtividade com cuidado à saúde. A ampliação das hipóteses de faltas justificadas sem desconto salarial aponta para uma tentativa de adaptar a Consolidação das Leis do Trabalho às demandas contemporâneas, especialmente no campo da prevenção de doenças.
Com a sanção da nova lei, trabalhadores formais passam a ter direito de se ausentar por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. A medida inclui ações voltadas à detecção do papilomavírus humano (HPV) e à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Além disso, as empresas agora são obrigadas a divulgar informações sobre campanhas oficiais relacionadas a esses temas.
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DIREITOS JÁ PREVISTOS NA CLT
De acordo com a advogada trabalhista Luciana Codeço, as ausências justificadas estão previstas principalmente nos artigos 131 e 473 da CLT. "Em todos os casos, a ausência deve estar devidamente comprovada por documentos adequados, como atestados médicos, declarações ou certidões, conforme a situação", orienta.
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Entre as principais hipóteses, estão afastamentos por doença com atestado médico, acidentes de trabalho e licenças como maternidade e paternidade.
FALTAS JUSTIFICADAS NO TRABALHO:
Faltas relacionadas à saúde
- 1. Doença do empregado
- A ausência é justificada mediante apresentação de atestado médico. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é feito pela empresa; a partir do 16º dia, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS.
- 2. Acidente de trabalho
- O afastamento não pode gerar desconto salarial e ainda pode garantir estabilidade provisória após o retorno às atividades.
- 3A. Licença-maternidade
- Garante 120 dias de afastamento remunerado em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção. O início pode ocorrer até 28 dias antes do parto. Há possibilidade de prorrogação em casos previstos em lei, como no Programa Empresa Cidadã ou em situações de internação prolongada.
- 3B. Licença-paternidade
- Atualmente de 5 dias consecutivos, será ampliada progressivamente: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O pagamento é feito pela empresa, com compensação junto à Previdência.
- 3C. Acompanhamento de gestante
- O empregado pode se ausentar para acompanhar a companheira em até 6 consultas ou exames durante a gravidez.
- 4. Aborto não criminoso
- A empregada tem direito a 2 semanas de afastamento remunerado, mediante comprovação médica oficial.
- 5. Acompanhamento de filho pequeno
- Permite ausência de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
- 6. Doação voluntária de sangue
- Direito a 1 dia de ausência a cada 12 meses.
- 7. Exames preventivos
- Garantia de até 3 dias por ano para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A empresa deve informar o trabalhador sobre campanhas de prevenção.
Faltas relacionadas a obrigações legais
- 8. Alistamento eleitoral
- Permite ausência por até 2 dias, consecutivos ou não, para regularização do título.
- 9. Serviço militar obrigatório
- O afastamento é permitido pelo tempo necessário para cumprimento das obrigações legais.
- 10. Comparecimento em juízo
- O empregado pode se ausentar pelo tempo necessário quando convocado para audiências ou atos judiciais.
- 11. Convocação eleitoral
- Inclui situações como atuação como mesário, sendo a ausência justificada conforme a legislação eleitoral.
- 12. Atuação sindical ou internacional
- Permite afastamento pelo tempo necessário para participação em reuniões oficiais de organismos internacionais.
Faltas relacionadas ao empregador
- 13. Paralisação das atividades
- Quando a empresa interrompe suas atividades, não pode haver desconto salarial.
- 14. Licença remunerada
- A ausência é justificada quando concedida formalmente pelo empregador.
- 15. Falta abonada pela empresa
- Pode ocorrer conforme políticas internas ou acordos coletivos.
- Outras faltas justificadas previstas na legislação
- 16. Falecimento de familiar
- Até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes.
- 17. Casamento
- Permite afastamento de até 3 dias consecutivos, mediante comprovação.
- 18. Vestibular ou exame de ingresso
- O empregado pode faltar nos dias de prova, desde que comprove participação.
- 19. Previsão em acordo coletivo
- Convenções e acordos coletivos podem ampliar as hipóteses de ausência.
- 20. Força maior
- Situações inevitáveis, como paralisação de transporte público ou eventos imprevisíveis, podem justificar a ausência, dependendo da análise do caso concreto e, muitas vezes, de negociação com a empresa.
ATENÇÃO À COMPROVAÇÃO
Mesmo com a ampliação dos direitos, a regra continua clara: toda ausência precisa ser comprovada. Atestados, declarações ou documentos oficiais são fundamentais para garantir que a falta não seja considerada injustificada.
Além disso, sempre que possível, o trabalhador deve comunicar previamente a empresa. Organização e transparência são essenciais para evitar conflitos e garantir o pleno exercício dos direitos previstos em lei.
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