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FALTAS JUSTIFICADAS

Veja 20 casos em que o trabalhador pode faltar sem desconto no salário

Nova lei reforça direito à saúde e obriga empresas a informar campanhas de vacinação e prevenção de câncer.

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Imagem ilustrativa da notícia Veja 20 casos em que o trabalhador pode faltar sem desconto no salário camera Trabalhador tem direito a faltar sem desconto em diversas situações, como doença, licença, obrigações legais e, agora, também para exames preventivos de saúde. | Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em um cenário em que a relação entre trabalho e bem-estar ganha cada vez mais espaço no debate público, mudanças recentes na legislação brasileira reforçam a importância de equilibrar produtividade com cuidado à saúde. A ampliação das hipóteses de faltas justificadas sem desconto salarial aponta para uma tentativa de adaptar a Consolidação das Leis do Trabalho às demandas contemporâneas, especialmente no campo da prevenção de doenças.

Com a sanção da nova lei, trabalhadores formais passam a ter direito de se ausentar por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. A medida inclui ações voltadas à detecção do papilomavírus humano (HPV) e à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Além disso, as empresas agora são obrigadas a divulgar informações sobre campanhas oficiais relacionadas a esses temas.

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DIREITOS JÁ PREVISTOS NA CLT

De acordo com a advogada trabalhista Luciana Codeço, as ausências justificadas estão previstas principalmente nos artigos 131 e 473 da CLT. "Em todos os casos, a ausência deve estar devidamente comprovada por documentos adequados, como atestados médicos, declarações ou certidões, conforme a situação", orienta.

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Entre as principais hipóteses, estão afastamentos por doença com atestado médico, acidentes de trabalho e licenças como maternidade e paternidade.

FALTAS JUSTIFICADAS NO TRABALHO:

Faltas relacionadas à saúde

  • 1. Doença do empregado
  • A ausência é justificada mediante apresentação de atestado médico. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é feito pela empresa; a partir do 16º dia, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS.
  • 2. Acidente de trabalho
  • O afastamento não pode gerar desconto salarial e ainda pode garantir estabilidade provisória após o retorno às atividades.
  • 3A. Licença-maternidade
  • Garante 120 dias de afastamento remunerado em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial para adoção. O início pode ocorrer até 28 dias antes do parto. Há possibilidade de prorrogação em casos previstos em lei, como no Programa Empresa Cidadã ou em situações de internação prolongada.
  • 3B. Licença-paternidade
  • Atualmente de 5 dias consecutivos, será ampliada progressivamente: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O pagamento é feito pela empresa, com compensação junto à Previdência.
  • 3C. Acompanhamento de gestante
  • O empregado pode se ausentar para acompanhar a companheira em até 6 consultas ou exames durante a gravidez.
  • 4. Aborto não criminoso
  • A empregada tem direito a 2 semanas de afastamento remunerado, mediante comprovação médica oficial.
  • 5. Acompanhamento de filho pequeno
  • Permite ausência de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
  • 6. Doação voluntária de sangue
  • Direito a 1 dia de ausência a cada 12 meses.
  • 7. Exames preventivos
  • Garantia de até 3 dias por ano para realização de exames preventivos relacionados ao HPV e à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A empresa deve informar o trabalhador sobre campanhas de prevenção.

Faltas relacionadas a obrigações legais

  • 8. Alistamento eleitoral
  • Permite ausência por até 2 dias, consecutivos ou não, para regularização do título.
  • 9. Serviço militar obrigatório
  • O afastamento é permitido pelo tempo necessário para cumprimento das obrigações legais.
  • 10. Comparecimento em juízo
  • O empregado pode se ausentar pelo tempo necessário quando convocado para audiências ou atos judiciais.
  • 11. Convocação eleitoral
  • Inclui situações como atuação como mesário, sendo a ausência justificada conforme a legislação eleitoral.
  • 12. Atuação sindical ou internacional
  • Permite afastamento pelo tempo necessário para participação em reuniões oficiais de organismos internacionais.

Faltas relacionadas ao empregador

  • 13. Paralisação das atividades
  • Quando a empresa interrompe suas atividades, não pode haver desconto salarial.
  • 14. Licença remunerada
  • A ausência é justificada quando concedida formalmente pelo empregador.
  • 15. Falta abonada pela empresa
  • Pode ocorrer conforme políticas internas ou acordos coletivos.
  • Outras faltas justificadas previstas na legislação
  • 16. Falecimento de familiar
  • Até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes.
  • 17. Casamento
  • Permite afastamento de até 3 dias consecutivos, mediante comprovação.
  • 18. Vestibular ou exame de ingresso
  • O empregado pode faltar nos dias de prova, desde que comprove participação.
  • 19. Previsão em acordo coletivo
  • Convenções e acordos coletivos podem ampliar as hipóteses de ausência.
  • 20. Força maior
  • Situações inevitáveis, como paralisação de transporte público ou eventos imprevisíveis, podem justificar a ausência, dependendo da análise do caso concreto e, muitas vezes, de negociação com a empresa.

ATENÇÃO À COMPROVAÇÃO

Mesmo com a ampliação dos direitos, a regra continua clara: toda ausência precisa ser comprovada. Atestados, declarações ou documentos oficiais são fundamentais para garantir que a falta não seja considerada injustificada.

Além disso, sempre que possível, o trabalhador deve comunicar previamente a empresa. Organização e transparência são essenciais para evitar conflitos e garantir o pleno exercício dos direitos previstos em lei.

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