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PRIVILÉGIOS

Nada de ensino superior: veja quem pode ter cela especial

O benefício da cela especial valia para qualquer pessoa com diploma de ensino superior, concedido enquanto a sentença não fosse definitiva

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Imagem ilustrativa da notícia Nada de ensino superior: veja quem pode ter cela especial camera Agora, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns | Arquivo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (31), a extinção do benefício da cela especial aos graduados no ensino superior independentemente da categoria profissional. A cela especial era concedida enquanto a sentença ainda não fosse definitiva.

A derrubada aconteceu durante um julgamento virtual, atendendo a um pedido feito pela própria Procuradoria-Geral da República em 2015. Dessa forma, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns.

Contudo, algumas categorias ainda possuem o direito ao benefício, segundo determina o Código Processual Penal. Entre elas, estão:

Ministros de estado; senadores, deputados federais e estaduais; oficiais das Forças Armadas e militares estaduais; padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes; ministros de tribunais de contas; delegados de polícia e guardas civis; magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais; pessoas que já exerceram a função de jurados; pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939.

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