Boa notícia para o concurso dos TRTs: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) definiu a distribuição dos 2.300 cargos previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 (Lei 14.535/2023) para a Justiça Trabalhista. A informação foi divulgada no Portal do próprio órgão.
De acordo com o CSJT, a distribuição obedeceu a critérios objetivos de um estudo realizado pelo Conselho após a publicação da LOA 2023.
Concurso: Receita Federal divulga gabarito preliminar; veja
CRITÉRIOS
Foram levados em consideração cálculos estatísticos relacionados ao quadro de pessoal da Justiça do Trabalho, obedecendo aos seguintes fundamentos: número de cargos vagos divulgados por cada TRT nas respectivas páginas da Transparência em 31 de dezembro de 2022; Resolução CNJ 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, em especial os indicadores de Casos Novos por Servidor da área judiciária e o Índice de Produtividade por Servidor da área judiciária; e Resolução CSJT 296/2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça Trabalhista de primeiro e segundo graus, especialmente que diz respeito à necessária força de trabalho mínima para cada Corte.
O CSJT ainda ressalta que reservou um quantitativo de cargos para provimento no Tribunal Superior do Trabalho – TST e para atender a situações pontuais.
Distribuição
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023 prevê 2.300 cargos para provimento através do concurso dos TRTs. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho definiu a distribuição da seguinte forma: 300 para a magistratura; 998 para analistas, 876 para técnicos; e 126 para reserva estratégica e TST.
TRT8
No caso de técnicos e analistas, o TRT da 8ª região, que engloba os estados do Pará e Amapá, ficou com 88 vagas para as duas carreiras, assim divididas: Analista (35), Técnico (53).
Vale lembrar que cada TRT definirá o provimento dos cargos por áreas (administrativa, judiciária ou apoio especializado) e especialidades.
Comentar