No próximo domingo (02) serão realizadas as provas objetiva e discursiva do concurso público C-215, do Hospital Ophir Loyola (HOL), destinado ao preenchimento de cargos efetivos nos níveis médio e superior. “Um dos principais objetivos do Estado é a garantia do acesso à saúde para a nossa população, e para que isso aconteça é preciso ter profissionais qualificados e capacitados. A realização desse concurso vai contribuir para o aumento de profissionais, além de garantir a qualidade do atendimento prestado à população”, disse Elieth Braga, secretária de estado de Planejamento e Administração.
De acordo com a Cetap, banca organizadora do concurso, mais de oito mil candidatos devem realizar as provas. O certame oferta 121 vagas, mais cadastro reserva, sendo 112 para cargos de nível médio e nove para nível superior.
As provas serão aplicadas no município de Belém (Região Metropolitana), e terão duração de cinco horas, começando as 08 h e terminando as 13 h, para os cargos de nível médio. Das 15 h às 20 h ocorrerá a prova para os cargos de nível superior.
Alana Silva, 21 anos, terminou recentemente o curso de técnico em Enfermagem. “Sou apaixonada pela área da saúde, e quando fiquei sabendo do concurso do 'Ophir Loyola' me inscrevi imediatamente. Essa é uma oportunidade única para minha carreira profissional. Estou ansiosa e confiante. Espero, no futuro, fazer parte da equipe do Hospital”, contou.
É recomendado ao candidato que compareça ao local com antecedência mínima de uma hora para o início da prova.
Documentação
O candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Serão aceitos os seguintes documentos:
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas polícias Civil e Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e outros);
- Passaporte brasileiro;
- Certificado de reservista;
- Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, sejam aceitas como identidade;
- Carteira de Trabalho, e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda que vencidas (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503/1997). Todos os documentos devem ser físicos.
Entre os documentos não aceitos estão certidão de nascimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo/sem foto); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); Carteira de Trabalho – CTPS (modelo eletrônico) e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e cópias simples e/ou autenticadas, além de nenhum documento em formato digital.
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