Usar documento falso para qualquer tipo de ação que o cidadão porventura queira fazer caracteriza crime. Usar documentos falsos para receber o seguro-desemprego também, "recebimento de seguro-desemprego com documentos falsificados", artigo 171, parágrafo 3 do Código Penal Brasileiro.
A Polícia Federal prendeu duas mulheres que sacaram seguro-desemprego com documento falso, na manhã desta segunda-feira (8), no município de Redenção no sul do Pará.
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Elas foram detidas logo após retirar R$ 1.288 reais na agência da Caixa da cidade.
Na ação, foram apreendidos o aparelho celular, recibo de saque e a carteira de trabalho falsificada, que estavam com a mulher em nome de quem o seguro estava. A outra foi junto para ajudá-la e por isso também foi presa.
Elas foram autuadas por uso de documento falso e estelionato. Ambas foram encaminhadas ao presídio feminino em Marabá.
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