Desde 2016, diversos motoristas brasileiros adquiriram o hábito de manter os faróis acesos durante o tráfego nas rodovias, mesmo durante o dia, tendo em vista que a legislação na época obrigava essa prática.
No entanto, muitos motoristas seguem a recomendação à risca até os dias atuais, mesmo que a lei já tenha passado por reformulações e não seja mais obrigatório o uso dos faróis em algumas situações no trânsito.
Essas mudanças vieram com a Lei nº 14.071/20, que entrou em vigência no mês de abril e 2021, alterando alguns artigos e recomendações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, é importante estar sempre atualizado em relação às normas de trânsito, evitando quaisquer irregularidades.
Mudanças no uso de farol em rodovias
Atualmente, grande parte dos veículos novos já vêm com DRL (Daytime Running Light, Luz de Rodagem Diurna, em português) instalado. Este é um sistema que permite ao veículo ficar visível durante o dia mesmo sem o farol baixo ligado.
Assim, conforme a mudança na legislação, os motoristas de veículos com DRL não precisam mais manter o farol baixo durante o dia nas rodovias. No entanto, os carros que não possuem o equipamento devem manter os faróis acesos durante o dia nas pistas simples.
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Já nas rodovias e estradas com pista dupla, o uso do farol durante o dia não é mais obrigatório, mesmo para veículos mais antigos e que não contem com o DRL.
O descumprimento da norma pode ser penalizado com multa, tendo em vista que trafegar em desacordo com a lei do farol é uma infração de trânsito de natureza média. Abaixo, veja as consequências de ser flagrado descumprindo a regra: quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 130,16.
Por fim, o uso do farol continua obrigatório em qualquer situação durante o período noturno em que a visibilidade dos veículos fica bastante prejudicada em decorrência da escuridão do horário.
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