Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 contam com a declaração pré-preenchida para agilizar o preenchimento e garantir o envio dentro do prazo. O recurso insere dados de forma automática no sistema, eliminando grande parte da digitação manual. O prazo final de entrega se encerra nesta sexta-feira, 29 de maio.
Para acessar o preenchimento automatizado, o cidadão precisa possuir uma conta no portal do governo federal (gov.br) nos níveis de segurança prata ou ouro. Apesar da praticidade, a conferência dos dados importados é de total responsabilidade do contribuinte para evitar a retenção do documento na malha fina.
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Novidades e regras do modelo
• Dados automáticos: O sistema carrega o histórico do ano anterior, além de informações de terceiros como rendimentos, bens, deduções e, como novidade, dados de renda variável e de empregados domésticos.
• Dependentes simplificados: Foi dispensada a exigência de procuração digital para acessar a declaração pré-preenchida do dependente, desde que o CPF dele esteja regular e conste na mesma condição nas três últimas declarações.
• Restituição: Utilizar a declaração pré-preenchida mantém o contribuinte na lista de prioridades para receber a restituição.
Como fazer o preenchimento passo a passo
• No Computador: Instale o programa do IR 2026, clique em "Entrar com gov.br", vá na aba "Nova" e selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
• On-line: Acesse o Portal e-CAC com o login gov.br, escolha o ano correspondente, clique em "Preencher declaração" e opte por "Pré-Preenchida".
• No Celular: Baixe o app "Receita Federal", faça o login com a conta gov.br, selecione o ano, toque em "Preencher Declaração" e escolha "Pré-Preenchida".
Quem é obrigado a declarar em 2026?
A apresentação é obrigatória para residentes no Brasil que se enquadrem em condições ocorridas no ano-calendário anterior, tais como:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários) acima de R$ 35.584,00.
• Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
• Quem obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
• Quem realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
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